A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
No ano de 2009, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento n.º 136/2009, normatizando e unificando o Exame de Ordem em todo o país.
Hoje, o Exame de Ordem é executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e consiste na aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório.
A OAB Nacional já divulgou o calendário dos próximos certames do Exame de Ordem Unificado previstos para 2021. Veja a previsão de datas:
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
- Publicação do Edital de Abertura 10/12/2020
- Período de Inscrição 10/12/2020 a 16/12/2020
- Reabertura do período de inscrição 28/04/2021 a 02/05/2021 (comunicado oficial de 23/04/2021)
- Prova Objetiva – 1.ª fase 13/06/2021
- Prova prático-profissional – 2.ª fase 08/08/2021
- Resultado Preliminar – 2ª fase 08/09/2021
- Prazo Recursal – 2ª fase 09/09/2021 a 11/09/2021
- Resultado Final – 2ª fase 24/09/2021
XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
- Publicação do Edital de Abertura 11/08/2021
- Período de Inscrição 12/08/2021 a 19/08/2021
- Prova Objetiva – 1.ª fase 17/10/2021
- Prova prático-profissional – 2.ª fase 12/12/2021
Para obter maiores informações, consultar os editais e rever as provas anteriores, acesse https://examedeordem.oab.org.br/