Conhecido como o coração da CAA-MG, o Serviço Social passa por constante aperfeiçoamento, melhorando a cada dia seus Auxílios e Benefícios estabelecidos estatutariamente e regimentalmente em prol de toda advocacia mineira.
Para requerer qualquer auxílio, não é necessário ir à sede da instituição. O Requerimento e os documentos poderão ser:
- Enviados pelos correios, no endereço: Rua Albita, 260, Cruzeiro, 30310-160, Belo Horizonte – MG, para Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Setor Assistencial.
- Entregues pessoalmente na sede da CAA/MG.
- Enviados por e-mail: s.social@caamg.com.br.
- Entregues na Subseção.
Para mais informações, ligue (31) 2125-6361 ou (31) 2125-6340
Auxílios pecuniários:
1- *Isenção da anuidade por enfermidade: Requerimento
Condições:
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo (a) interessado (a) dirigido ao Presidente da CAA/MG, Luís Cláudio Chaves, constando: endereço completo, telefone.
• Atestado médico com o CID-10 e data do início da doença.
• Documento que comprove a isenção prevista no Art 6º § 14 do pagamento do imposto de renda junto à Receita Federal.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
2- *Isenção da anuidade para parturientes: Requerimento
Condições:
• O benefício deve ser requerido junto ao Setor Assistencial da CAA/MG, em até 180 dias após o nascimento da criança.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
• Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo (a) interessado (a) dirigido ao Presidente da CAA/MG, Luís Cláudio Chaves, constando: endereço completo, telefone.
• Cópia da certidão de nascimento da criança.
Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
3- *Auxílio Funeral: Requerimento
O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.
Condições:
• Falecimento do/da advogado/advogada que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja quite com a anuidade.
• Requerer até 180 dias após o falecimento.
Valor: Até R$ 2.2000,00 (dois mil e duzentos reais).
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG, Luís Cláudio Chaves, constando: endereço completo, telefone, e-mail, conta bancária (conta corrente, agência e nome do banco) e CPF do correntista.
• Cópia Xerox da certidão de óbito.
• Notas de despesas com o funeral, originais ou Xerox autenticada.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
4- *Auxílio Maternidade: Requerimento
Condições:
• Auxílio será concedido após o nascimento da criança.
• Comprovar o exercício autônomo da advocacia.
• Requerer até 180 dias após o parto.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Periodicidade: Uma única vez.
Valor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG, Luís Cláudio Chaves, constando: endereço completo, telefone, e-mail, conta bancária (conta corrente, agência e nome do banco) e CPF do correntista. (Deve ser redigido pela própria advogada)
• Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
• Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.
Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
5- *Auxílio de Acolhimento: Requerimento
Condições:
• Estar inscrito na OAB/MG como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano.
• Estar quite ou em dia com anuidade da OAB/MG.
• O referido auxílio pode ser concedido a advogada/estagiária gestante, mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.
• O advogado ou estagiário, cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.
• Requerer durante a gestação ou até 180 dias após o nascimento da criança.
Periodicidade: Ao nascimento de cada criança.
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento preenchido e assinado
• Declaração médica referente a gestação ou cartão pré-natal.
• Os Advogados e Estagiários deverão apresentar certidão de casamento ou de união estável.
Obs.: Não caberá cumulatividade de pedido, no caso do pai e mãe serem advogado(a).
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
6- Auxílio Especial: Requerimento
Condições:
• Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Periodicidade: Anualmente.
Valor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, constando: estado civil, nº de CPF, Endereço completo, incluindo CEP, telefone, e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de conta corrente.
• Atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do(a) advogado(a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento, se o motivo alegado para requerer o benefício for doença.
• Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio.
• Se dispõe de escritório próprio ou compartilhado, comprovar gastos.
• Cópia do Documento de identidade das pessoas que residem na companhia do advogado e informar situação do imóvel (próprio, alugado, financiado ou cedido).
• Comprovante de renda como salários, proventos, pensões, etc, e/ou declaração assinada pelo(a) interessado(a) do respectivo rendimento, do advogado como também dos membros da família, caso exerçam atividade remunerada. Em caso do não exercício de atividade remunerada, enviar cópia da Carteira de Trabalho e declaração assinada.
• Cópia Xerox da última declaração de imposto de renda, incluindo a declaração de bens, caso não o faça, declarar a isenção de próprio punho, constando o nº do CPF e Inscrição da OAB/MG.
• Relação de despesas mensais (comprovantes), tais como: água, luz, telefone, alimentação, aluguel (se for o caso), medicação, financiamentos, seguros, planos de saúde, despesas educacionais (advogado e dependentes), transporte, combustível, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
7- Auxílio Mensal: Requerimento
Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho, transitória ou permanente.
Condições:
• Advogados comprovadamente carentes.
• Incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho, transitória ou permanente.
• Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde e comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Periodicidade: Até seis parcelas mensais.
Valor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, constando: estado civil, nº de CPF, Endereço completo, incluindo CEP, telefone, e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de conta corrente.
• Atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do(a) advogado(a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento, se o motivo alegado para requerer o benefício for doença.
• Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio.
• Se dispõe de escritório próprio ou compartilhado, comprovar gastos.
• Cópia do Documento de identidade das pessoas que residem na companhia do advogado e informar situação do imóvel (próprio, alugado, financiado ou cedido).
• Comprovante de renda como salários, proventos, pensões, etc, e/ou declaração assinada pelo(a) interessado(a) do respectivo rendimento, do advogado como também dos membros da família, caso exerçam atividade remunerada. Em caso do não exercício de atividade remunerada, enviar cópia da Carteira de Trabalho e declaração assinada.
• Cópia Xerox da última declaração de imposto de renda, incluindo a declaração de bens, caso não o faça, declarar a isenção de próprio punho, constando o nº do CPF e Inscrição da OAB/MG.
• Relação de despesas mensais (comprovantes), tais como: água, luz, telefone, alimentação, aluguel (se for o caso), medicação, financiamentos, seguros, planos de saúde, despesas educacionais (advogado e dependentes), transporte, combustível, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
8- Alimento: Requerimento
O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: o advogado que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar um cartão destinado a compra de alimentos.
Condições:
• Advogados comprovadamente carentes através de levantamento socioeconômico realizado pelo serviço social.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Periodicidade: Por até seis meses, podendo ser renovado por uma única vez.
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, constando: estado civil, nº de CPF, Endereço completo, incluindo CEP, telefone, e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de conta corrente.
• Atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do(a) advogado(a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento, se o motivo alegado para requerer o benefício for doença.
• Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio.
• Se dispõe de escritório próprio ou compartilhado, comprovar gastos.
• Cópia do Documento de identidade das pessoas que residem na companhia do advogado e informar situação do imóvel (próprio, alugado, financiado ou cedido).
• Comprovante de renda como salários, proventos, pensões, etc, e/ou declaração assinada pelo(a) interessado(a) do respectivo rendimento, do advogado como também dos membros da família, caso exerçam atividade remunerada. Em caso do não exercício de atividade remunerada, enviar cópia da Carteira de Trabalho e declaração assinada.
• Cópia Xerox da última declaração de imposto de renda, incluindo a declaração de bens, caso não o faça, declarar a isenção de próprio punho, constando o nº do CPF e Inscrição da OAB/MG.
• Relação de despesas mensais (comprovantes), tais como: água, luz, telefone, alimentação, aluguel (se for o caso), medicação, financiamentos, seguros, planos de saúde, despesas educacionais (advogado e dependentes), transporte, combustível, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
9- Auxílio Extraordinário: Requerimento
Reembolso de despesas médicas com o próprio advogado ou com seus dependentes.
Condições:
• Concedido ao advogado em dificuldade financeira para reposição de despesas médicas, devidamente comprovadas, com a sua pessoa e/ou seus dependentes.
• Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde.
• Comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
• Concedido na forma de reembolso.
• Mais de um ano de inscrição na Ordem.
• Estar quite com anuidade da OAB/MG.
Periodicidade: uma única vez.
Valor: Até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, constando: estado civil, nº de CPF, Endereço completo, incluindo CEP, telefone, e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de conta corrente.
• Atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do(a) advogado(a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento, se o motivo alegado para requerer o benefício for doença.
• Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio.
• Se dispõe de escritório próprio ou compartilhado, comprovar gastos.
• Cópia do Documento de identidade das pessoas que residem na companhia do advogado e informar situação do imóvel (próprio, alugado, financiado ou cedido).
• Comprovante de renda como salários, proventos, pensões, etc, e/ou declaração assinada pelo(a) interessado(a) do respectivo rendimento, do advogado como também dos membros da família, caso exerçam atividade remunerada. Em caso do não exercício de atividade remunerada, enviar cópia da Carteira de Trabalho e declaração assinada.
• Cópia Xerox da última declaração de imposto de renda, incluindo a declaração de bens, caso não o faça, declarar a isenção de próprio punho, constando o nº do CPF e Inscrição da OAB/MG.
• Relação de despesas mensais (comprovantes), tais como: água, luz, telefone, alimentação, aluguel (se for o caso), medicação, financiamentos, seguros, planos de saúde, despesas educacionais (advogado e dependentes), transporte, combustível, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
10- Auxílio Educacional:
Está em elaboração de convênios.
11- Isenção de Anuidade Extraordinária: Requerimento
Condições:
• Esteja adimplente com as anuidades dos exercícios anteriores, ou seja, exercício 2019;
• Comprove documentalmente a insuficiência de recursos para o pagamento da anuidade do exercício 2020, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Relação de Documentos para a solicitação:
• Requerimento firmado pelo(a) interessado, constando: estado civil, nº de CPF, Endereço completo, incluindo CEP, telefone, e-mail e justificativa.
• Comprovação por relatório médico particular ou da rede pública de saúde, com a menção ao CID, assinatura de médico e número do respectivo CRM demonstrando ser integrante de grupo de risco para o COVID-19;
• Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio.
• Se dispõe de escritório próprio ou compartilhado, comprovar gastos.
• Cópia do Documento de identidade das pessoas que residem na companhia do advogado e informar situação do imóvel (próprio, alugado, financiado ou cedido).
• Comprovante de renda como salários, proventos, pensões, etc, e/ou declaração assinada pelo(a) interessado(a) do respectivo rendimento, do advogado como também dos membros da família, caso exerçam atividade remunerada. Em caso do não exercício de atividade remunerada, enviar cópia da Carteira de Trabalho e declaração assinada.
• Cópia Xerox da última declaração de imposto de renda, incluindo a declaração de bens, caso não o faça, declarar a isenção de próprio punho, constando o nº do CPF e Inscrição da OAB/MG.
• Relação de despesas mensais (comprovantes), tais como: água, luz, telefone, alimentação, aluguel (se for o caso), medicação, financiamentos, seguros, planos de saúde, despesas educacionais (advogado e dependentes), transporte, combustível, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica de impossibilidade de pagamento da anuidade da OAB/MG exercício 2020, nos moldes do art. 23,§ 2º e 3º do Regimento Interno da CAA/MG.
ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
Consulte a Resolução n° 06/2020.
*Auxílios que independem de comprovação de carência socioeconômica.